Legislação
O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito Público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, reger-se-á pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, pelo presente decreto e demais normas de direito que lhe são aplicáveis.
A competência do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER abrange:
- Ipromover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar;
- IIapoiar iniciativas de desenvolvimento econômico sustentável que promovam as potencialidades e vocações locais e regionais;
- IIIaumentar a produtividade e a qualidade das atividades e serviços agropecuários, não agropecuários, inclusive os agroextrativistas, agroindustriais, florestais e artesanais;
- IVpromover o uso sustentável dos recursos naturais, por meio da geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental;
- Vassessorar as diversas etapas das atividades econômicas, a gestão do empreendimento rural, organização, produção e inserção no mercado interno e externo dos produtos rurais, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas;
- VIincrementar a produção e a eficiência dos processos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características intrínsecas dos ecossistemas;
- VIIconstruir sistemas de produção sustentáveis, a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
- VIIIaumentar a renda do público beneficiário e agregar valor à sua produção;
- IXapoiar e incentivar o associativismo, o cooperativismo, empreendimentos agroindustriais, familiares, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Xpromover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado produtivo internacional;
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.203-E, de 21 de junho de 2024, publica-se o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2026.
Acessar o PCA 2026




