ESDRAS LEITE DE SOUZA

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

FORMAÇÃO

Graduação: Bacharel em Ciências Contábeis

Especializações: MBA em Gestão Fiscal e Trabalhista

EXPERIÊNCIAS

  • Chefe de Seção – Codesaima – GER
  • Chefe da Pesca em Roraima – SFA-RR/MAPA
  • Gestor da Unidade Gestora de Atividades Meio – UGAM – SEI/GER
  • Consultor Técnico – SEI/GER
  • Diretor Administrativo e Financeiro – IATER/GER

Atribuições

A Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF é o órgão integrante da estrutura organizacional do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades administrativas, orçamentárias, financeiras, patrimoniais, logísticas e de apoio operacional do Instituto.

Compete à Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF:

I – planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas às áreas técnicas integrantes de sua estrutura administrativa e funcional;

II – coordenar o desenvolvimento do processo de planejamento organizacional do Instituto;

III – propor normas relativas aos assuntos das unidades sob sua direção, necessárias à aplicação de leis, decretos e atos emanados de autoridades superiores;

IV – coordenar e controlar convênios, acordos e contratos destinados à prestação de serviços especializados, observados os limites dos recursos orçamentários;

V – avocar o exame e a solução de assuntos atribuídos a autoridades de hierarquia inferior, sem prejuízo da continuidade das competências e das atribuições originárias ou delegadas;

VI – autorizar o gozo de férias regulamentares, bem como promover alterações no interesse do serviço, relativamente aos servidores que lhe são subordinados;

VII – acompanhar o desempenho e julgar o mérito funcional dos servidores diretamente subordinados;

VIII – manter articulação direta com dirigentes de outros órgãos e entidades da administração pública, no mesmo nível hierárquico;

IX – apresentar a previsão anual de despesas do Instituto, em conformidade com o programa de trabalho a ser desenvolvido;

X – coordenar os processos de contratação de bens e serviços, na forma da legislação vigente;

XI – exercer a coordenação das áreas de pessoal, patrimônio, transporte, logística, orçamento, contabilidade, finanças, tecnologia da informação e serviços gerais;

XII – processar, instruir e acompanhar a abertura de procedimentos administrativos;

XIII – executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela autoridade superior ou que sejam correlatas à sua área de competência.

A Diretoria Administrativa e Financeira atuará de forma integrada com as demais diretorias e unidades administrativas do IATER, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade da administração pública.

ORGANOGRAMA

Organograma DIRAF

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