O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER, entidade autárquica com personalidade jurídica de Direito
Público, dotada de autonomia administrativa e financeira, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI, reger-se-á pela Lei nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022, pelo presente decreto e demais normas de direito que lhe são aplicáveis
A competência do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima – IATER abrange:
I – promover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar;
II – apoiar iniciativas de desenvolvimento econômico sustentável que promovam as potencialidades e vocações locais e regionais;
III – aumentar a produtividade e a qualidade das atividades e serviços agropecuários, não agropecuários, inclusive os agroextrativistas, agroindustriais,
florestais e artesanais;
IV – promover o uso sustentável dos recursos naturais, por meio da geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental;
V – assessorar as diversas etapas das atividades econômicas, a gestão do empreendimento rural, organização, produção e inserção no mercado interno e externo dos produtos rurais, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas;
VI – incrementar a produção e a eficiência dos processos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características intrínsecas dos ecossistemas;
VII – construir sistemas de produção sustentáveis, a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
VIII – aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor à sua produção;
IX – apoiar e incentivar o associativismo, o cooperativismo, empreendimentos agroindustriais, familiares, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural;
X – promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado produtivo
internacional;
XI – promover a integração da Assistência Técnica e Extensão Rural com a pesquisa, aproximando a produção agropecuária e o meio rural do conhecimento científico;
XII – contribuir para a formulação, orientação e coordenação de políticas públicas voltadas para o meio rural do Estado, bem como para a elaboração de
programas, estudos e pesquisas diretamente ou em parceria com instituições afins;
XIII – adotar indicadores que sirvam para apresentar e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários;
XIV – colaborar com os órgãos competentes da Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento e Inovação – SEADI na formação das políticas de
Assistência Técnica e Extensão Rural;
XV – desempenhar demais atividades correlatas.
Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.203-E, de 21 de junho de 2024, publica-se o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2026
https://pncp.gov.br/app/pca/45386905000180/2026 Link PCA- 2026