DPCTIR

📌 Do Art. 5° da Lei de Criação do IATER

Da Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação Rural – DPCTIR Art. 39. À Diretoria de Pesquisa, Ciência, Tecnologia e Inovação Rural compete: 

I – Planejar, estimular, executar e promover atividades de estudos, pesquisas, processos e sistemas, considerando o enfoque multidisciplinar, com destaque para agroecologia e agricultura orgânica, fitotecnia, pedologia, agrometeorologia, geoprocessamento e zootecnia; 

II – Produzir subsídios sobre assuntos relacionados à ciência, tecnologia e inovações rurais; 

III – Promover o debate e o intercâmbio de ideias sobre assuntos relacionados à ciência, tecnologia e inovações com os entes públicos e privados; 

IV – Elaborar estudos e análises de cenários que contribuam para o planejamento de ações governamentais com vistas ao desenvolvimento do Estado em áreas relacionadas ou dependentes de ciência, tecnologia e inovações; 

V – Realizar outras atividades correlatas ao cargo.

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