DIRAF

Em cumprimento ao Decreto Estadual nº 36.203-E, de 21 de junho de 2024, publica-se o Plano de Contratações Anual (PCA) referente ao exercício de 2026

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📌 Do Art. 5° da Lei de Criação do IATER

O DIRAF atua diretamente na execução das competências previstas no Artigo 5º da Lei nº 1.642/2022, que institucionalizou o IATER. Cabe ao instituto:

Art. 12. À Diretoria Administrativa e Financeira compete: 

I – Planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com as áreas técnicas pertencentes à sua estrutura administrativa funcional; 

II – Coordenar o desenvolvimento do processo de planejamento organizacional; 

III – propor normas relativas aos assuntos das unidades que dirige, necessárias à aplicação de leis, decretos e atos de autoridades superiores; 

IV – Coordenar e controlar convênios, acordos e contratos para prestação de serviços especializados das atividades, nos limites dos recursos orçamentários; 

V – Avocar o exame e a solução de qualquer assunto a cargo de autoridade de hierarquia inferior, sem prejuízo da continuidade da competência e das atribuições originárias ou delegadas que à medida atingir; 

VI – Autorizar o gozo de férias regulamentares, bem como as alterações no interesse do serviço, de servidores que lhes são subordinados; 

VII – acompanhar o desempenho e julgar o mérito funcional dos servidores que lhes são diretamente subordinados; 

VIII – entender-se diretamente com os dirigentes de outros órgãos de mesmo nível hierárquico; IX – apresentar a previsão anual de despesas do Órgão pertinente ao programa de trabalho a ser desenvolvido; 

X – Coordenar a contratação de bens e serviços; 

XI – exercer a coordenação relativa a pessoal, patrimônio, transporte, logística, orçamento, contabilidade, finanças, informática e serviços gerais; 

XII – processar a abertura de procedimentos administrativos; 

XIII – realizar outras atividades atribuídas por seu superior hierárquico ou correlatas à sua competência.

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