📌 Do Art. 5° da Lei de Criação do IATER
Diretoria de Organização da Produção e Comercialização Rural – DOPCR Art. 31. À Diretoria de Organização da Produção e Comercialização Rural compete:
I – Organizar, gerenciar e executar as atividades de sua área de competência e elaborar, em conjunto com os entes interinstitucionais, a política de desenvolvimento da cadeia produtiva dos produtos da agricultura familiar e indígena e suas organizações para acesso às políticas públicas de comercialização;
II – Acompanhar, executar e consolidar os indicadores de mercado para tomada de decisões;
III – acompanhar, consolidar e divulgar dados estatísticos de preços e variações de mercado;
IV – Organizar, monitorar, implantar e coordenar as feiras fixas e feiras móveis no Estado de Roraima;
V – Acompanhar, estimular e apoiar as ações e eventos estaduais;
VI – Assessorar o Presidente do Instituto em aspectos técnicos e operacionais;
VII – Assessorar e adequar os empreendimentos da agricultura familiar e indígena para acesso ao mercado formal;
VIII – Promover a articulação entre os setores público e privado nas atividades de abastecimento, de comercialização e de armazenamento de produtos agropecuários;
IX – Planejar, coordenar, controlar e avaliar a execução de planos, programas e ações governamentais referentes à comercialização;
X – Exercer outras atividades correlatas à sua competência.